Formação
- Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1986).
- Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Amazonas (2001).
- Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005).
- Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (desde 2020).
Experiência Profissional
- Advogado do Banco Brasileiro de Descontos S.A. (1987-1988).
- Advogado na ANANIAS RIBEIRO, GUIMARÃES E MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS (2009-2023).
- Advogado na ORCAM (desde 2024).
- Auditor Fiscal de Tributos do Município de Manaus (1989-1990).
- Procurador do Município de Manaus (1990-1993).
- Procurador da Fazenda Nacional (1993-2009).
- Professor de Direito Tributário e Financeiro na Universidade Federal do Amazonas (desde 1997).
- Professor de Direito Tributário na Escola Superior de Magistratura do Estado do Amazonas (2000-2002; 2011-2015).
- Professor de Direito Tributário e Financeiro no Centro Universitário do Norte – UNINORTE (1997-2005).
- Professor de Processo Administrativo Fiscal e Tributos em Espécie na Pós-Graduação de Direito Tributário das Faculdades Martha Falcão (2015-2017).
- Professor de Direito Tributário na Pós-Graduação em Direito Público na Universidade Federal do Amazonas (desde 2017).
Cargos Ocupados
- Secretaria Municipal de Economia e Finanças do Município de Manaus.
Auditor Fiscal de Tributos Municipais (1989-1990).
- Procuradoria Geral do Município de Manaus.
Procurador do Município de Manaus (1990-1993).
Procurador Geral do Município de Manaus (2005-2008).
Subprocurador Geral do Município de Manaus (1993).
Procurador-Chefe Tributário (1992).
Membro do Colégio de Procuradores do Município (1992-1993).
Presidente do Colégio de Procuradores do Município (2005-2008).
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Procurador da Fazenda Nacional no Amazonas (1993-2009).
Procurador-Chefe da Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos na PFN/AM (1995-2000).
Representante da Procuradoria da Fazenda Nacional no Amazonas nos feitos de interesse da PGFN junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (1997-1999).
Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas (2003-2005).
- Universidade Federal do Amazonas.
Professor de Direito Tributário e Financeiro.
Chefe do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito (1999-2003; 2013-2017; desde 2019).
Chefe do Departamento de Direito Aplicado da Faculdade de Direito (2012).
Conselheiro da Câmara de Ensino e Graduação – CEG (desde 2012).
Coordenador da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (2017-2018).
- Ordem dos Advogados do Brasil. Seção do Amazonas.
Membro Consultor da Comissão de Advocacia Pública (2002).
Membro da Comissão da Zona Franca de Manaus (2020-2021).
Membro da Comissão de Direito Tributário (desde 2022).
Aprovação em Concursos Públicos
- Fiscal de Tributos do Município de Manaus (1989).
- Procurador do Município de Manaus (1990).
- Advogado das Telecomunicações do Amazonas S.A. (1991).
- Procurador da Fazenda Nacional (1993).
- Procurador do Estado do Amazonas (1996).
- Professor da Universidade Federal do Amazonas. Cadeira de Direito Tributário e Financeiro (1996).
- Professor da Universidade Federal do Amazonas. Cadeira de Direito Tributário e Financeiro (1997).
Publicações Literárias
- Livro:
1.1. “A Responsabilidade Tributária nas Adjudicações em Hasta Pública”. Editora Quartier Latin. São Paulo, 2009.
- Partes de Livro:
2.1. O erro de direito e a nulidade do lançamento tributário. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo (organizadores). Doutrinas essenciais – direito tributário: crédito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, Volume X, pp. 65/79.
2.2. A reaquisição da espontaneidade e o direito à consulta fiscal. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo (organizadores). Doutrinas essenciais – direito tributário: crédito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, Volume XI, pp. 209/218.
2.3. O direito à certidão positiva com efeito de negativa e o recurso voluntário intempestivo. In: Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo (organizadores). Doutrinas essenciais – direito tributário: crédito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, Volume XI, pp. 499/513.
2.4. O adjudicante em hasta pública e a responsabilidade tributária. In: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes (organizador). Normas gerais de direito tributário: estudos em homenagem aos 50 anos do código tributário nacional. Curitiba: Editora CRV, 2016, pp. 285/312.
2.5. O erro de direito e a nulidade do lançamento tributário. In: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes; MARINHO, Daniel Octávio Silva (coordenadores). O superior tribunal de justiça e a aplicação do direito: estudo em homenagem ao 30 anos do tribunal da cidadania. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
2.6. A não-incidência do PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO na aquisição de mercadorias estrangeiras de países signatários do GATT por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. In: BARBOSA, Evandro; REIS, Raquel Freitas (Organizadores). A transdisciplinaridade do direito. Manaus: BK Editora, Tomo I, 2021.
2.7. A fruição da imunidade tributária é um direito constitucional que não fica condicionado à edição de certificado de regularidade disciplinado pela legislação infraconstitucional. In: CALEGARE, Fernanda Priscilla Pereira; JACOB, João Paulo Ramos (Organizadores). Problemas e perspectivas do direito contemporâneo: estudos em homenagem ao Desembargador Flávio Pascarelli. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023.
2.8. Um caso de violação dos direitos fundamentais do contribuinte no processo administrativo tributário do Município de Manaus: recurso previsto na legislação tributária, mas que não pode ser manejado por ele. In: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes; SILVA, Érico Xavier Desterro e. Elementos de direito contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor Afrânio de Sá. São Paulo: Dialética, 2023.
- Partes de Livro (em orientação com alunos da Faculdade de Direito/UFAM:
3.1. COSTA, Daniel dos Santos. A desconsideração da personalidade jurídica, o Novo Código de Processo Civil, e o redirecionamento das execuções fiscais: uma relação de interdependência. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Gabrielle Stoco Fabio; Marina das Graças de Paula Araújo. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. VI, p. 123-143.
FARIAS, C. G. P. A natureza jurídica do bitcoin e dos negócios realizados no brasil. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Gabrielle Stoco Fabio; Marina das Graças de Paula Araújo. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. VI, p. 219-238.
3.2. SOUZA, A. T. B. O GATT e a polêmica das isenções heterônomas no direito tributário. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Gabrielle Stoco Fabio; Marina das Graças de Paula Araújo. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. VI, p. 261-275.
3.3. PEREIRA, M. H. As particularidades da sanção no direito tributário. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Gabrielle Stoco Fabio; Marina das Graças de Paula Araújo. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. VI, p. 317-333.
3.4. CORRÊA, D. T. Violência doméstica ainda é um problema no século XXI. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Gabrielle Stoco Fabio; Marina das Graças de Paula Araújo. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. VI, p. 435-448.
3.5. RABELO, C. M. P. Fundamentos constitucionais para transformação do ICMS em um tributo ambiental por meio da seletividade. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Tatiana Almeida Freire de Souza; Adriano Fernandes Ferreira. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. III, p. 195-219.
3.6. SOUZA, S. A. M. Planejamento Tributário: uma releitura sob a ótica do Estado Democrático de Direito. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Tatiana Almeida Freire de Souza; Adriano Fernandes Ferreira. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. III, p. 221-244.
3.7. BARBOSA, Valdir Rodrigues. Repetição de indébito de tributo indireto. In: Dorinethe dos Santos Bentes; Tatiana Almeida Freire de Souza; Adriano Fernandes Ferreira. (Org.). Temas contemporâneos de direito: uma contribuição à pesquisa jurídica da universidade federal do amazonas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. III, p. 245-264.
3.8. ARAÚJO, Victor Lozovoi Figueiredo de; TRINDADE, Fernanda da Silva; MEDEIROS, Inara; COSTA, Karolyne Vitória Nunes; TAVEIRA, Luiz Paulo da Silva; MACEDO, Melissa Cristina Silva de; SILVA, Paloma Duarte da; SILVA, Thayse Pinto da. O credor fiduciário e o IPTU: abordagem sobre a sua legitimidade passiva (contribuinte e responsável tributário). In: VASCONCELOS, Adayson Wagner Sousa de (Organizador). Ciências jurídicas: certezas, dilemas e perspectivas. Ponta Grossa: Atena, Vol. 3, 2021.
- Artigos em Revistas Especializadas:
4.1. O direito à certidão positiva com efeito de negativa e o recurso voluntário intempestivo, Revista Tributária, São Paulo, n. 94, set./out. 2010.
4.2. As inconsistências na declaração mensal de serviços e o direito à certidão negativa, Revista Via Legis, Manaus, n. 67, abr. 2011.
4.3. O adjudicante em hasta pública é responsável tributário?, Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 98, mai. 2011.
4.4. Condicionar a fruição da imunidade tributária à edição de um prévio certificado de regularidade viola o espírito daquele direito constitucional?, Revista Tributária, São Paulo, n. 99, jul./ago. 2011.
4.5. Cem anos da Faculdade de Direito e a Zona Franca de Manaus: Um estudo sobre Direito a ser assegurado às empresas situadas no espaço territorial da ZFM. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, Manaus, n. 12, 2012.
4.6. A Fiscalização Aduaneira, sob a Justificativa de que a Legislação Tributária autoriza o Acesso a Todo Documento Eletrônico do Contribuinte, não pode acessar seus E-mails: Violação do Sigilo da Correspondência e Prova Obtida por Meios Ilícitos. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 203, ago. 2012.
4.7. A inexistência de relação jurídica entre a União e as empresas situadas na Zona Franca de Manaus no que se refere ao pagamento do PIS/Cofins sobre as vendas realizadas dentro do território da ZFM. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 204, set. 2012.
4.8. A reaquisição da espontaneidade e o direito à consulta fiscal. Revista Tributária, São Paulo, n. 105, jul./ago. 2012.
4.9. O erro de direito e a nulidade do lançamento tributário. Revista Tributária, São Paulo, n. 106, set./out. 2012.
4.10. A não incidência do Imposto Sobre Serviços na atividade de veiculação de propaganda e publicidade. Revista Tributária, São Paulo, n. 115, mar./abr. 2014.
4.11. O termo de retificação do auto de infração – TRAI e o erro de direito: impossibilidade de alteração do lançamento tributário porque ele é nulo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, Manaus, n. 13, 2014.
4.12. Direito tributário e análise econômica do direito: relação interdisciplinar para uma visão metodológica mais abrangente do fenômeno tributário. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, Manaus, n. 42, ano 37, 2022.
- Artigos em Revistas Eletrônicas:
5.1. O proprietário de imóvel invadido não pode ser compelido a pagar o IPTU ou o ITR. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3221, abr. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21613>. (NBR 6023:2002 ABNT).
5.2. Propositura intempestiva de recurso voluntário não impede obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3275, jun. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22048>. (NBR 6023:2002 ABNT).
5.3. Propositura intempestiva de recurso voluntário não impede obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. FISCOSoft, São Paulo, out. 2012. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/.
5.4. O termo de retificação do auto de infração – TRAI e o erro de direito: impossibilidade de alteração do lançamento tributário porque ele é nulo. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3949, abr. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/27889>.
- Artigos em Revistas Eletrônicas (em orientação com alunos da Faculdade de Direito/UFAM:
6.1. FIGUEIREDO, Emanuelle Rodrigues de. Prescrição intercorrente na ação de execução fiscal e os prismas jurídicos advindos das novas teses definidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Boletim Conteúdo Jurídico. Brasília, n. 109, jun. 2021.
6.2. SILVA, Pedro Baptista da. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto: um instrumento de crime. Boletim Conteúdo Jurídico. Brasília, n. 1031, jul. 2021.
6.3. ALENCAR, Victor de Moraes Barbosa. A necessidade de tributação do imposto de renda nas operações que gerem ganho de capital com criptomoedas. Boletim Conteúdo Jurídico. Brasília, n. 1031, jul. 2021.
- Artigos em Jornais:
7.1. PIS/COFINS não cumulativo. Jornal Amazonas Em Tempo, Manaus, 26.11.2014, Caderno de Economia, B2.
7.2. Prescrição e Parcelamento. Jornal Amazonas Em Tempo, Manaus, 06.03.2015, Caderno de Economia, B2.