O ato de negar o implante de um dispositivo intrauterino (DIU), usado como método contraceptivo, é válido quando o estatuto social do hospital deixa claro que se trata de uma associação civil, de caráter confessional católico.
Esse foi o entendimento do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para negar liminar em sede de ação civil pública contra o Hospital São Camilo.
A ação foi ajuizada pela Bancada Feminista, mandato coletivo do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) na Câmara de Vereadores de São Paulo, contra o hospital. O São Camilo se tornou notícia recentemente por negar um implante de DIU a uma paciente com a alegação de que o procedimento viola o seu estatuto social.
Especialistas em Direito Médico e Bioética ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, no entanto, afirmaram que pessoas jurídicas não têm direito à objeção de consciência e que esse tipo de conduta pode contrariar a autonomia médica. O São Camilo também é objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de São Paulo.
Na ação, as vereadoras sustentaram que, por prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital deveria se submeter às regras do Direito Público.
Ao analisar o caso, porém, o julgador negou o pedido liminar para que o hospital passe a oferecer procedimentos contraceptivos.
“A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo. Certamente, há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, mas imposição de um direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica, o que é inadmissível, pois obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.”
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Processo 1004717-39.2024.8.26.0053